Artigo 187 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 187
Os funcionários civís e o pessoal extranumerário dos. Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica são auxiliares de execução dos orgãos administrativos e estão subordinados, alem da legislação geral, ás normas de serviço e à disciplina militar.
Parágrafo único
O provimento do cargos e funções públicas civís. dos Ministérios da Guerra da Marinha e da Aeronáutica fica subordinado à lei geral.