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Artigo 185 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 185

É vedado aos professores e instrutores o exercício de funções de direção, gerência e outras, de carater administrativo, em estabelecimentos de ensino civil ou cursos particulares, embora não oficializados.

Art. 185 do Decreto-Lei 3.864 /1941