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Artigo 184 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 184

Os métodos pedagógicos e os processos de ensino são estabelecidos em regulamentos, visando a unificação da maneira de instruir e de apurar os resultados da instrução, em todos os estabelecimentos de ensino.

Art. 184 do Decreto-Lei 3.864 /1941