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Artigo 183 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 183

O Inspetor do Ensino, no Exército, o Diretor do Ensino, na Armada, e o Diretor do Ensino, na Aeronáutica, são os encarregados de fiscalizar e superintender o ensino nas escolas e nos cursos militares e zelar pelas prescrições a ele relativas.

Art. 183 do Decreto-Lei 3.864 /1941