Artigo 183 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 183
O Inspetor do Ensino, no Exército, o Diretor do Ensino, na Armada, e o Diretor do Ensino, na Aeronáutica, são os encarregados de fiscalizar e superintender o ensino nas escolas e nos cursos militares e zelar pelas prescrições a ele relativas.