JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 182 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 182

Os Estados Maiores das Forças Armadas assegurarão a unidade de doutrina para o ensino e a instrução militar.

Art. 182 do Decreto-Lei 3.864 /1941