Artigo 178 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 178
Qualquer que seja o seu posto ou a sua função, o militar tem o dever de cuidar de sua instrução e adestramento.
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoQualquer que seja o seu posto ou a sua função, o militar tem o dever de cuidar de sua instrução e adestramento.