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Artigo 173 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 173

A reversão de sub-tenentes, sub-oficiais, sargentos e praças excluidos por qualquer princípio em interesse do serviço obedece a processo administrativo e só é concedido quando há conveniência para o serviço.

Art. 173 do Decreto-Lei 3.864 /1941