Artigo 173 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 173
A reversão de sub-tenentes, sub-oficiais, sargentos e praças excluidos por qualquer princípio em interesse do serviço obedece a processo administrativo e só é concedido quando há conveniência para o serviço.