Artigo 164 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 164
A perda do posto ou demissão em virtude de condenação verifica-se no dia em que passou em julgado a respectiva sentença.
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoA perda do posto ou demissão em virtude de condenação verifica-se no dia em que passou em julgado a respectiva sentença.