Artigo 159 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 159
Os militares reformados, por terem atingido a idade limite para o serviço na reserva, percebem os mesmos vencimentos ou vantagens de que, já estavam em gozo na reserva.