JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 159 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 159

Os militares reformados, por terem atingido a idade limite para o serviço na reserva, percebem os mesmos vencimentos ou vantagens de que, já estavam em gozo na reserva.

Art. 159 do Decreto-Lei 3.864 /1941