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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 14

A incorporação às Forças Armadas do convocado ou voluntário, em qualquer idade, importa, para os efeitos da legislação militar, o reconhecimento da maioridade.

Art. 14 do Decreto-Lei 3.864 /1941