Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoA) - Obrigatoriedade do Serviço Militar :
Art. 11
Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar e a outros encargos necessários à defesa da Pátria, nos termos e sob as penas da lei.
Parágrafo único
As mulheres estão isentas do serviço das armas. Em caso de mobilização, entretanto, serão aproveitadas em outros trabalhos, quer nas ambulâncias e nos hospitais, para o serviço de assistência hospitalar, quer nas indústrias e nos misteres em correlação com as necessidades da guerra, fora do teatro de operações.