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Artigo 107 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 107

São declaradas nulas as regalias, concessões e prerrogativas decorrentes de leis anteriores, que permitam o uso de uniformes militares a funcionários civis dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 107 do Decreto-Lei 3.864 /1941