Artigo 107 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 107
São declaradas nulas as regalias, concessões e prerrogativas decorrentes de leis anteriores, que permitam o uso de uniformes militares a funcionários civis dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.