Artigo 100, Alínea b do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 100
Não podem usar os uniformes militares :
a
os sub-oficiais, sub-tenentcs, sargentos e praças licenciados do serviço ativo das Forças Armadas, salvo no caso do parágrafo único do art. 97;
b
os militares que forem demitidos, licenciados ou excluidos em virtude de sentença ou ato deprimente, com declaração expressa de proibição do uso do uniforme;
c
os oficiais da reserva ou reformados que, pela prática de atos indígnos, forem proibidos, em ato dos Ministérios da Guerra, da Marinha ou da Aeronáutica, de usar os uniformes militares.