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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 10

A Aeronáutica ativa é constituida: 1º pelos oficiais e aspirantes a oficial de todos os quadros; 2º pelos cadetes, sub-oficiais, sargentos e outras praças.

Art. 10 do Decreto-Lei 3.864 /1941