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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 1º

O Estatuto dos Militares estabelece para o pessoal das Forças Armadas as garantias que lhe são devidas e os deveres gerais a que estará obrigado.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.864 /1941