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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 9º

A Superintendência da EXPO-72 preparará a criação de entidade definitiva para realização de certames, exposições, feiras e estudos, à qual serão transferidos instalações e acervos remanescentes.

Art. 9º do Decreto-Lei 386 /1968