Artigo 9º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Superintendência da EXPO-72 preparará a criação de entidade definitiva para realização de certames, exposições, feiras e estudos, à qual serão transferidos instalações e acervos remanescentes.