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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 8º

A organização interna da EXPO-72 constará de seu Regimento.

Art. 8º do Decreto-Lei 386 /1968