Artigo 8º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Art. 8º
A organização interna da EXPO-72 constará de seu Regimento.
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
A organização interna da EXPO-72 constará de seu Regimento.