Artigo 6º, Alínea c do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos da EXPO-72:
a
dotações consignadas no Orçamento da União;
b
créditos especiais ou extraordinários;
c
doações que lhe forem feitas pela União e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiros ou internacionais, ou por pessoas físicas;
d
juros de depósitos bancários;
e
rendas de serviços ou concessões, e
f
outras receitas ou valôres, resultantes de suas atividades.