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Artigo 6º, Alínea c do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 6º

Constituem recursos da EXPO-72:

a

dotações consignadas no Orçamento da União;

b

créditos especiais ou extraordinários;

c

doações que lhe forem feitas pela União e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiros ou internacionais, ou por pessoas físicas;

d

juros de depósitos bancários;

e

rendas de serviços ou concessões, e

f

outras receitas ou valôres, resultantes de suas atividades.

Art. 6º, c do Decreto-Lei 386 /1968