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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 4º

O pessoal da EXPO-72 reger-se-á pela legislação trabalhista, a admissão dependerá de seleção, mediante prova interna, e seus níveis salariais serão fixados pelo Superintendente com a observância do mercado de trabalho.

Art. 4º do Decreto-Lei 386 /1968