Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração da EXPO-72 será exercida por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República, que terá as suas atribuições e remuneração definidas em Regulamento a ser aprovado por Decreto.
Parágrafo único
Fica criado, junto à Superintendência, o Conselho Consultivo da EXPO-72, que se constituirá de 5 (cinco) membros, representando, respectivamente os Ministérios das Relações Exteriores da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio e do Superintendente, que será o seu Presidente.