Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à EXPO-72, na qualidade de executora da Exposição Mundial comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil:
a
planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972;
b
promover a participação nesse evento de expositores nacionais e estrangeiros;
c
preparar e aprovar o Regimento da Exposição de acôrdo com as normas internacionais;
d
selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações;
e
organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu Regimento, e
f
sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais.