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Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 2º

Compete à EXPO-72, na qualidade de executora da Exposição Mundial comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil:

a

planejar, organizar e programar a realização de uma Exposição Mundial, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em 1972;

b

promover a participação nesse evento de expositores nacionais e estrangeiros;

c

preparar e aprovar o Regimento da Exposição de acôrdo com as normas internacionais;

d

selecionar o local e fiscalizar a construção das instalações;

e

organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento, elaborar seu Regimento, e

f

sugerir medidas a serem executadas por outros órgãos governamentais.

Art. 2º, c do Decreto-Lei 386 /1968