Artigo 10º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.