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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 10

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 386 /1968