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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968

Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 1º

Fica criada a Superintendência da Exposição Mundial de 1972 (EXPO-72), vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Parágrafo único

A EXPO-72 tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro - GB.

Art. 1º do Decreto-Lei 386 /1968