Artigo 1º do Decreto-Lei nº 386 de 26 de dezembro de 1968
Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Superintendência da Exposição Mundial de 1972 (EXPO-72), vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Parágrafo único
A EXPO-72 tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro - GB.