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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 34

As balanças já existentes em 1 de junho de 1941 só poderão ser desmontadas ou removidas, mediante consentimento expresso do Instituto, sob as penas do artigo anterior.

Parágrafo único

As balanças que tenham sido desmontadas ou removidas depois da data referida neste artigo serão novamente instaladas, dentro do prazo de 30 dias, sob as penas do artigo anterior.

Art. 34, Parágrafo Único do Decreto-Lei 3.855 /1941