Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 34
As balanças já existentes em 1 de junho de 1941 só poderão ser desmontadas ou removidas, mediante consentimento expresso do Instituto, sob as penas do artigo anterior.
Parágrafo único
As balanças que tenham sido desmontadas ou removidas depois da data referida neste artigo serão novamente instaladas, dentro do prazo de 30 dias, sob as penas do artigo anterior.