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Artigo 166, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 166

Fica suprimido o Conselho Consultivo do I. A. A., a que se refere o § 2º do art. 1º do decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933 , e extintos os mandatos de seus atuais membros.

Parágrafo único

As atribuições do Conselho Consultivo passarão a ser desempenhadas pela Comissão Executiva.

Art. 166, Parágrafo Único do Decreto-Lei 3.855 /1941