Artigo 166 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 166
Fica suprimido o Conselho Consultivo do I. A. A., a que se refere o § 2º do art. 1º do decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933 , e extintos os mandatos de seus atuais membros.
Parágrafo único
As atribuições do Conselho Consultivo passarão a ser desempenhadas pela Comissão Executiva.