Artigo unico do Decreto-Lei nº 385 de 22 de Abril de 1938
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial
Acessar conteúdo completoArt. único
Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial .