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Artigo unico do Decreto-Lei nº 385 de 22 de Abril de 1938

Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial

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Art. único

Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial .

Art. unico do Decreto-Lei 385 /1938