JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 384 de 26 de dezembro de 1968

Estabelece critérios para a criação de novas Seções da Justiça Federal e cria a Seção da Justiça Federal na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 384 /1968