Artigo 3º do Decreto-Lei nº 384 de 26 de dezembro de 1968
Estabelece critérios para a criação de novas Seções da Justiça Federal e cria a Seção da Justiça Federal na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada mais uma seção judiciária no Estado de São Paulo, com sede na cidade de Santos, cuja área jurisdicional era fixada pelo Conselho de Justiça Federal.