Artigo 3º do Decreto-Lei nº 382 de 26 de dezembro de 1968
Revoga o Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.