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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 382 de 26 de dezembro de 1968

Revoga o Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967 e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 382 /1968