Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.802 de 6 de Novembro de 1941
Altera a lei n. 3.508, de 10 de julho de 1918, e o regulamento do comércio de adubos e corretivos, baixado com o decreto n. 14.177 de 19 de maio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida do Instituto de Química Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para a Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, a fiscalização do comércio de adubos e corretivos, no que se refere à composição dos mesmos.