Artigo 54 do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937
Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os oficiais que estiverem na lista de promoção por merecimento na conformidade da lei anterior, na ocasião de ser a presente posto em execução, serão incluídos no primeiro quadro de acesso.