JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937

Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Os oficiais que estiverem na lista de promoção por merecimento na conformidade da lei anterior, na ocasião de ser a presente posto em execução, serão incluídos no primeiro quadro de acesso.

Art. 54 do Decreto-Lei 38 /1937