Artigo 49 do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937
Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ficam revogadas todas as disposições dos regulamentos especiais concernentes a promoções, que colidirem com a presente lei.
Parágrafo único
Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a matéria de promoção, privativa desta lei.