Artigo 44 do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937
Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 44
O secretário da Comissão de Promoções é um coronel de uma das armas, o qual será secundado pelos adjuntos e pessoal auxiliar fixados pelo regulamento.