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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937

Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz

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Art. 44

O secretário da Comissão de Promoções é um coronel de uma das armas, o qual será secundado pelos adjuntos e pessoal auxiliar fixados pelo regulamento.

Art. 44 do Decreto-Lei 38 /1937