Artigo 4º do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937
Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os postos do Exército não podem ser conferidos a título honorífico.
Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz
Acessar conteúdo completoOs postos do Exército não podem ser conferidos a título honorífico.