JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 38 de 2 de dezembro de 1937

Dispõe sôbre promoções no Exército em tempo de paz

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A Comissão de Promoções é constituída de sete membros: Chefe do Estado Maior do Exército; Inspetores de Regiões Militares: Chefe do Departamento do Pessoal do Exército; e Generais de divisão, ou, na falta destes, de brigada, com função na Capital Federal. Estes últimos, pelo prazo de um ano, devendo sua substituição ser feita na segunda quinzena de janeiro. É presidida pelo chefe do Estado Maior do Exército. Em sua ausência ou impedimento será a Comissão presidida pelo general mais graduado ou mais antigo.

Parágrafo único

Junto à Comissão de Promoções, e subordinada ao seu presidente, funciona a respectiva Secretaria, cuja função é preparar todos os elementos necessários aos seus trabalhos.

Art. 37, Parágrafo Único do Decreto-Lei 38 /1937