Artigo 1º do Decreto-Lei nº 379 de 23 de dezembro de 1968
Altera a denominação de estabelecimento de ensino superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola de Engenharia de Uberlândia passa a denominar-se Faculdade de Engenharia de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.