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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 379 de 23 de dezembro de 1968

Altera a denominação de estabelecimento de ensino superior e dá outras providências.

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Art. 1º

A Escola de Engenharia de Uberlândia passa a denominar-se Faculdade de Engenharia de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto-Lei 379 /1968