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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.772 de 29 de Outubro de 1941

Revoga o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 3.772 /1941