Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.763 de 25 de Outubro de 1941
Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.