Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.763 de 25 de Outubro de 1941
Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o estabelecimento de usinas termo-elétricas, nos termos do art. 10 do decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940 , é necessária expedição de decreto, ouvido o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.