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Artigo 144, Alínea c do Decreto-Lei nº 3.763 de 25 de Outubro de 1941

Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências

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Art. 144

(...)

c

fiscalizar a produção, a transmissão, a transformação e a distribuição de energia hidro-elétrica.

Art. 144, c do Decreto-Lei 3.763 /1941