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Artigo unico do Decreto-Lei nº 371 de 13 de Abril de 1938

Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937

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Art. único

Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 , revogadas as disposições em contrário. O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre.