Artigo unico do Decreto-Lei nº 371 de 13 de Abril de 1938
Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 , revogadas as disposições em contrário. O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre.