Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.708 de 14 de Outubro de 1941
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.