Artigo 34, Inciso III do Imposto de importação | Decreto-Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O regulamento disporá sobre:
I
registro de pessoas que cruzem as fronteiras;
II
apresentação de mercadorias às autoridades aduaneiras da jurisdição dos portos, aeroportos e outros locais de entrada e saída do território aduaneiro;
III
controle de veículos, mercadorias, animais e pessoas, na zona primária e na zona de vigilância aduaneira;
IV
apuração de infrações por descumprimento de medidas de controle estabelecidas pela legislação aduaneira.