Modo Pincel Ativado000Artigo 761 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941Código de Processo Penal.Acessar conteúdo completo Art. 761Para a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal , se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82 .[][]Anexo TextoDownload para anexo