Modo Pincel Ativado000Artigo 760 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941Código de Processo Penal.Acessar conteúdo completo Art. 760Para a verificação da periculosidade, no caso do § 3º do art. 78 do Código Penal , observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.[][]Anexo TextoDownload para anexo