JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

Acessar conteúdo completo

Erro de direito

Art. 8º

No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

Art. 8º do Decreto-Lei 3.688 /1941 | JurisHand