Artigo 71 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Acessar conteúdo completoArt. 71
Ressalvada a legislação especial sobre florestas, caça e pesca, revogam-se as disposições em contrário.