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Artigo 44 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

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Imitação de moeda para propaganda

Art. 44

Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 44 do Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto-Lei 3.688 /1941