Artigo 44 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Imitação de moeda para propaganda
Art. 44
Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.